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SPED - A Contabilidade Digital

André Charone Tavares Lopes Os historiadores remetem à pré-história, mais precisamente por volta de 8.000 A.C., as primeiras evidências de registros contábeis empíricos, feitos por meio de instrumentos primitivos como, por exemplo, fichas de barro que representavam as unidades componentes da riqueza destes homens pré-históricos. Torna-se claro que o controle e o registro do seu patrimônio é algo inerente não só às entidades empresariais, mas também à própria civilização humana, cuja evolução foi acompanhada pela contabilidade, a qual hoje se estabelece como ciência moderna. Obviamente, a contabilidade passou a utilizar-se de técnicas e ferramentas mais modernas com o passar dos tempos. Com a invenção do papel (papiro) no Egito antigo surgiram os primeiros registros contábeis manuscritos, os quais tornaram-se defasados com a invenção da mecanografia, esta, por sua vez, posteriormente deu lugar à informática. Hoje vivemos em um mundo dominado pela tecnologia da informação, fazendo com que o conhecimento possa ser transmitido de uma ponta do mundo à outra em questão de segundos. Assim, é natural que esse avanço tenha alcançado a contabilidade, buscando uma maior integração entre os registros contábeis e seus usuários, internos e externos. Nesse cenário, nasce o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 6.022/07 como parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010), buscando, através da informatização, aproximar a relação entre contribuintes e fisco. Para se ter uma idéia da extensão deste projeto, basta perceber que trata-se de uma iniciativa integrada na três esferas do poder (municipal, estadual e federal), em parceria com mais de 20 instituições, entre públicas e privadas. O SPED, na sua forma atual, é basicamente divido em três partes: Escrituração Contábil Digital (ECD ou SPED Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A ECD, também conhecida por SPED Contábil, consiste essencialmente na transferência da escrituração tradicional (feita em papel) para a digital, extinguindo a necessidade de manutenção de espaços físicos muitas vezes dispendiosos para o arquivamento desta documentação. O escritório de contabilidade (ou o departamento contábil da empresa em questão) irá gerar através de seu sistema, que deverá estar atualizado e adequado ao processo de Escrituração Digital, um arquivo que será submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo SPED e disponível para download no site da Receita Federal. A partir daí o arquivo será validado, assinado digitalmente pelos responsáveis e então será gerado um requerimento de autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. O SPED Fiscal, por sua vez, corresponde à substituição das escriturações de documentos fiscais tradicionais por um arquivo digital, no qual estarão contempladas ainda outras informações de interesse do Fisco, tais como registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. De modo semelhante ao SPED Contábil, o arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo PVA (Programa Validador e Assinador). A NF-e consiste na nota fiscal eletrônica, ou seja, na substituição do documento fiscal tradicional pelo seu equivalente digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. A partir do mês de janeiro de 2009, 29.643 empresas deverão ser obrigadas a utilizar o SPED Fiscal, nos termos do Protocolo ICMS nº 77, de 18 de setembro de 2008. Por ora, apenas empresas de determinados setores e, em geral, de grande porte encontram-se na lista de obrigação divulgada pela Receita Federal no seu endereço eletrônico na internet. A expectativa, no entanto, é de que a obrigatoriedade alcance ainda outras empresas no futuro. Em termos gerais, apesar de todos os benefícios demagogicamente propagados aos sete ventos pelo Fisco, sabe-se que o principal objetivo da implantação do SPED é puramente diminuir as chances de sonegação e, conseqüentemente, aumentar a arrecadação. É benéfica e extremamente válida a iniciativa do governo em tentar diminuir a sonegação, mas isso nos levanta a certeza de que SE os nossos governantes utilizassem na prestação de serviços públicos metade do empenho e boa vontade que empregam em formas de aumentar a arrecadação, o Brasil teria condições de vida de fazer inveja a muitos países desenvolvidos! De qualquer forma, o SPED de fato trás vantagens para empresários e contabilistas, especialmente no tangente à praticidade e redução do montante de papel para ser armazenado. É, no final de tudo, mais um passo da contabilidade ao lado da evolução tecnológica, da contabilidade digital.