O ano de 2016 começa com muitas novidades interessantes para os contribuintes brasileiros que possuem ativos no exterior ou no Brasil. A presidente Dilma sancionou a Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, criando o Regime Especial de Regularização Cambi
Ou seja, para que os profissionais listados possam declarar rendimentos pela sistemática do Carnê-Leão será preciso que, a partir de 1º de janeiro de 2015, identifiquem a fonte pagadora e, se a mesma for pessoa física, mencionar o CPF do pagador dos
Altera também as regras de amortização e dedutibilidade do ágio pago nas aquisições de investimento em outras empresas.
Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar no final do ano calendário pagando menos impostos, e tudo dentro da lei.
Esta decisão — que é a primeira sobre o tema — já demonstra uma tendência do Supremo.
Volta a circular no Congresso Nacional agora por proposta do Deputado conhecido como Dr. Aloizio (PV-RJ
Estes casos são mais comuns na Justiça do Trabalho embora existam indenizações pagas por decisões da justiça comum.