Maior parte da dívida relativa a ICMS poderá ser quitada com crédito acumulado
O sistema está ativo desde o dia 10 de agosto, automatizando os procedimentos para que os empresários possam regularizar-se.
'Nota Paraná' devolve 30% do ICMS recolhido no Paraná ao contribuinte.
A maioria se trata de empresas que não emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, ou que emitem sem o lançamento do CPF do cliente.
“É uma operação específica do varejo”, esclarece o coordenador.
Contribuintes terão 30 dias de prazo para regularizar situação
Decreto do Estado que vale por 30 dias foi publicado no Diário Oficial.
A intenção é seguir a tendência dos países desenvolvidos, fiscalizar menos e acreditar no profissional gabaritado que se responsabiliza pelas informações prestadas
Em Sergipe, essa alíquota é de 17%, sendo diferenciada para alguns produtos.
Estes regimes não foram publicados no Diário Oficial do Estado e não eram de conhecimento público.