Área do Cliente

Notícias

Receita regulamenta Lei dos Sacoleiros e beneficia milhares de empreendedores

Microempresas deverão se habilitar ao Regime de Tributação Unificada na Receita Federal para trazer mercadorias do Paraguai com imposto reduzido

Autor: Beth MatiasFonte: Portal Sebrae

Milhares de sacoleiros brasileiros que fazem compras em Foz do Iguaçu terão a oportunidade, desde 1º de janeiro de 2011, de sair da informalidade ou pagar menos imposto. Um ano o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a lei que beneficia os sacoleiros, finalmente a instrução normativa regulamentando a nova lei foi publicada, no último dia 14 de dezembro.

Passam pela fronteira nesta época do ano milhares de brasileiros interessados em adquirir mercadorias no Paraguai para revendê-las no Brasil. Grande parte gasta muito mais do que os US$ 300, da cota terrestre de turista, que podem ser trazidos com isenção de tributos. Já os microempresários pagam muito imposto no momento da importação. A nova lei cria um regime de Tributação Unificada (RTU) pelo qual as mercadorias trazidas do país vizinho vão pagar uma alíquota única de importação de 25%, em vez dos 42,25% hoje cobrados.  

Por isso, a chamada Lei dos Sacoleiros deverá beneficiar milhares de empreendedores. Mas para isso é preciso seguir algumas regras: somente microempresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar pelo Regime de Tributação Unificada, conforme as regras da Instrução Normativa n.º 1.098/10 emitida pela Receita Federal do Brasil.

Passo a passo 

Segundo o consultor jurídico do Sebrae em São Paulo, Boris Hermansoun, o primeiro passo para quem quer começar a importar do Paraguai, via terrestre, em pequena quantidade, é constituir uma microempresa com opção pelo Simples Nacional. Depois, o interessado deve procurar o escritório da Receita Federal onde está a sede da empresa e encaminhar a documentação necessária para aderir ao RTU.

“Quando der entrada no cadastro, o empresário terá sua empresa habilitada a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente, desde que esteja com toda a documentação em ordem. Por enquanto o sistema não está informatizado, então, é preciso preencher as guias e encaminhar à Receita”, diz.

O cadastro da empresa será enviado à sede da Receita Federal em Foz do Iguaçu. Hermansoun explica que é preciso cadastrar a placa e o modelo do carro de transporte e também o nome do motorista. “O carro pode ser brasileiro. Quando chegar com a mercadoria à fronteira, é só apresentar o cadastro e pagar à vista o valor do imposto.” O consultor lembra que motos não são permitidas.

Alíquotas 

As empresas optantes pelo RTU recolherão a alíquota única de 25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, mediante a apresentação da fatura comercial ou outro documento equivalente. Vale lembrar que o valor do imposto para os não-optantes é 42,25%.

Além deste imposto, será preciso pagar no Estado o valor do ICMS. A lei também fixou em R$ 110 mil o teto anual para importações. Os importadores só poderão comprar de empresas que estejam credenciadas neste novo regime no Paraguai.

Para os demais consumidores (turistas, moradores e visitantes da fronteira), não haverá alterações, ou seja, permanecerá a cota terrestre de US$ 300, ou aérea de US$ 500 (para embarques fora do Brasil), com alíquota de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota de isenção.

Não poderão ser incluídas no RTU mercadorias que não sejam destinadas ao consumidor final, bem como armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores em geral e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças, medicamentos, pneus, bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil.